Crime de terrorismo: quando acontece?
Entenda o crime de terrorismo (art. 5 da Lei 13.260/16), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
A tipificação da conduta descrita no art. 5º da Lei Antiterrorismo (atos preparatórios de terrorismo) exige a motivação por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, expostas no art. 2º do mesmo diploma legal. STJ. 6ª
Turma. HC 537.118-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/12/2019 (Info 663).
E quais são os atos de terrorismo?
§ 1º São atos de terrorismo:
I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
Manifestações políticas são atos de terrorismo? Veja a previsão do parágrafo 2 dessa lei:
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.
Entenda o contexto: Essa lei foi sancionada pela presidenta Dilma, em 2016, quando ocorriam inúmeras manifestações pelo Brasil, contra o próprio governo petista.
Assim, a lei veio aclarar que aquelas manifestações não poderiam ser consideradas atos terroristas.
Na época, também estava próximo a realização das Olímpiadas no Rio de Janeiro.
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