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Emenda Constitucional 111/2021: entenda o que muda nas eleições

  • Foto do escritor: Larissa Louback
    Larissa Louback
  • 16 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Foi aprovada a Emenda Constitucional 111/2021 que, dentre outras determinações, estabelece que, nas eleições de 2022 a 2030, serão contados em dobro os votos para candidatas mulheres e candidatos negros para a Câmara dos Deputados.


Segundo a Emenda, o objetivo é a distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


A contagem em dobro só será concedida uma única vez.


Além dessa alteração, mudou-se também a data de posse para alguns cargos do Poder Executivos. A posse do Presidente da República passará a ser em 5 de janeiro. Governadores serão empossados no dia seguinte, 6 de janeiro.


 
 
 

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