Entra em vigor nova lei do RJ sobre combos de serviços de comunicações
Desde outubro, está em vigor no estado do Rio de Janeiro uma lei que garante direitos ao consumidor de combos de serviços de comunicações. As empresas prestadoras desses serviços tiveram 30 (trinta) dias para se adequar às novas normas.
Assim, a Lei 9.872/2022, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), garante que os consumidores possam contratar individualmente serviços oferecidos em pacotes promocionais. Além disso, a lei determina que a soma do valor de cada serviço separadamente não pode ser superior ao valor do pacote.
Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubaram o veto parcial do governador Cláudio Castro (PL) ao trecho da lei que previa que os contratos de compra de serviços de comunicações poderiam ser revistos caso fossem oferecidos um ou mais serviços separadamente. Dessa maneira, segundo a lei, os contratos podem, sim, ser revistos.
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