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  • Eula D.T.Cabral

EPCC participa da 17. Jornada de Iniciação Científica da Fundação Casa de Rui Barbosa

No dia 17 de novembro de 2022 a Fundação Casa de Rui Barbosa realizou sua 17. Jornada de Iniciação Científica, reunindo seus bolsistas de IC para mostrar um pouco da pesquisa que vêm realizando na instituição. O grupo de pesquisa Economia Política da Comunicação e da Cultura participou do evento com a apresentação dos trabalhos de duas bolsistas. Carolina Venâncio Magalhães apresentou a pesquisa Aproximações entre grupos de poder no Brasil: mídia e agronegócio e Larissa Gama Louback, A cultura nas Constituições do Brasil. O trabalho Aproximações entre grupos de poder no Brasil: mídia e agronegócio, de Carolina Venâncio Magalhães, está ligado ao projeto de pesquisa “Concentração midiática diante da democratização da comunicação e da diversidade cultural: análise das estratégias dos grandes conglomerados”, coordenado por Eula D.T.Cabral. O objetivo do projeto é analisar a concentração da mídia no Brasil e a importância da comunicação e da cultura como direitos humanos, verificando as estratégias dos conglomerados, o papel do governo e demandas das organizações sociais que defendem a democratização da comunicação e a diversidade cultural.


Pesquisa que levou Carolina Magalhães a verificar se existem (e quais são) as aproximações entre os conglomerados midiáticos e o agronegócio no Brasil. Investigação científica que revelou que a mídia foi fundamental para a consolidação do agronegócio no Brasil e ainda vem sendo importante ferramenta para manutenção de sua hegemonia. Além disso, que o momento de consolidação do agronegócio se dá ao mesmo tempo da popularização da televisão do país e que ainda hoje o agronegócio se utiliza, principalmente, da TV aberta como meio de comunicação para promover seus discursos e fazer contato com o público (tanto urbano quanto rural). Carolina Magalhães constatou ainda que os conglomerados midiáticos têm relação direta com o agronegócio por meio das famílias proprietárias e outros negócios no ramo, como criação de gado, fazendas de monocultura etc.; as relações políticas e econômicas também aparecem quando donos de emissoras fazem parte da FPA. Verificou ainda que o agronegócio usa das ferramentas midiáticas para construir uma imagem positiva acerca de si mesmo, usando a propaganda para falar com o público mais abrangente, sendo que, com o público especializado, utiliza emissoras televisivas e programas específicos.



Larissa Gama Louback apresentou o trabalho A cultura nas Constituições do Brasil, que está relacionado ao projeto de pesquisa Cultura, Comunicação e Informação na era digital. Projeto que tem como objetivo “mostrar como a cultura, a comunicação e a informação são encaradas pela sociedade, políticos e empresários na era digital e a importância da digitalização, da preservação e de sua democratização. Leva-se em consideração as questões sociais, culturais, políticas, econômicas e tecnológicas, verificando-se como vem sendo tratado o tema pela ciência, pelo empresariado e pelo governo a partir de pesquisas bibliográficas, documentais e estudos de casos, verificando-se a legislação brasileira, as iniciativas dos atores envolvidos, as estratégias dos conglomerados midiáticos e o posicionamento de organismos internacionais, como a Unesco” (CABRAL, 2021, p.1). O trabalho A cultura nas Constituições do Brasil verificou o termo cultura sob o aspecto jurídico-constitucional, analisando as sete constituições federais brasileiras. Na Constituição de 1824, Larissa Louback detectou que a única menção ao tema se dá no artigo 179, inciso XXIV, em que é exposto que nenhum gênero de trabalho, de cultura, indústria ou comércio poderá ser proibido se não se opuser aos costumes públicos. Na de 1891 não se aborda o termo. Na de 1934 incluiu o termo no Título V – Capítulo I: Da família, da Educação e da Cultura e também no Capítulo II: Da educação e da cultura, além de sua inclusão no artigo 148: "Cabe à União, aos Estados e aos Municípios favorecer e animar o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, proteger os objetos de interesse histórico e o patrimônio artístico do País, bem como prestar assistência ao trabalhador intelectual".


Na Constituição de 1937, Larissa Louback detectou que foi mantido o termo Cultura junto à Educação nos artigos 128 a 134, ressaltando-se como dever do Estado contribuir para o estímulo da educação e da cultura, favorecendo e fundando instituições artísticas, científicas e de ensino. Na quinta Constituição, de 1946, verificou-se que em dois capítulos foi inserido o termo cultura: Título VI – Capítulo I: Da Família, da Educação e da Cultura; e no Capítulo II: Da Educação e da Cultura, sendo que no artigo 174 destaca-se que o amparo à cultura é dever do Estado. Na Constituição de 1967, Larissa Louback constatou que no artigo 118 registrou-se que juízes federais deveriam ter, entre outros requisitos, cultura e idoneidade moral e no artigo 172 que o amparo à cultura é dever do Estado. Já na sétima e atual Constituição, a que é considerada cidadã, a cultura é registrada como um direito e uma garantia nos artigos 215, 23, 5 e 216, ganhando o Capítulo III: Da Cultura, Da Educação e do Desporto e uma seção própria, a Seção II. Nela registra-se que o Estado garantirá tanto o exercício dos direitos culturais como o acesso às fontes da cultura nacional e, ainda, apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, ou seja: culturas populares, como indígena e afro-brasileira etc.




Conheça o grupo de pesquisa e participe também do VI Colóquio de Culturas Digitais

Palestrantes: Eula D.T.Cabral, Maria Byington, Fabrício Alves e Adriana Figueiredo

Data: 23/11/2022 (quarta-feira) às 19h

Inscrições (para garantir Certificado): https://doity.com.br/vi-coloquio-de-culturas-digitais

Local: Canal no Youtube EPCC Brasil - https://www.youtube.com/watch?v=T8nVI07F2Us

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