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Larissa Louback

Internet: publicação de vídeo com discurso editado

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal entendeu que, configura difamação a conduta de editar vídeo de determinada pessoa para imputá-la a prática de conduta preconceituosa.


Entenda:


Configura difamação a conduta do agente que publica vídeo de um discurso no qual a frase completa do orador é editada, transmitindo a falsa ideia de que ele estava falando mal de negros e pobres. A edição de um vídeo ou áudio tem como objetivo guiar o espectador e, quando feita com o objetivo de difamar a honra de uma pessoa, configura dolo da prática criminosa. Vale ressaltar que esta conduta do agente, ainda que praticada por Deputado Federal, não estará protegida pela imunidade parlamentar. Caso concreto: durante a reunião de uma CPI, o então Deputado Federal Jean Wyllys proferiu a seguinte frase: “tem um imaginário impregnado, sobretudo nos agentes das forças de segurança, de que uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa. É mais perigosa do que uma pessoa branca de classe média. Esse é um imaginário que está impregnado na gente”.

O Deputado Federal Eder Mauro publicou, em sua página no Facebook, um vídeo no qual o discurso de Jean Wyllys é editado. No vídeo publicado, a parte inicial e final da frase são cortadas e ouve-se apenas: “Uma pessoa negra e pobre é potencialmente perigosa. É mais perigosa do que uma pessoa branca de classe média”. Para o STF, essa conduta configurou o crime de difamação agravada.


STF. 1ª Turma. AP 1021/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/8/2020 (Info 987).


Fonte: Dizer o Direito. Saiba mais em: revisao-juiz-tjsc.pdf

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