Irmã Dorothy Stang e os conflitos fundiários na Amazônia
Em 2005, a missionária norte-americana Dorothy Stang, foi assassinada com sete tiros, devido ao seu trabalho social: defesa dos sem-terra. No dia 12 de fevereiro, irá completar 18 anos de seu falecimento.
A missionária, que havia chegado no Brasil em 1966, já havia se naturalizado brasileira. Começou sua atuação na região amazônica em 1970, e dialogava com diferentes setores para pacificação dos conflitos fundiários e exploração da terra.
Em virtude da repercussão do crime, o Procurador-Geral da República à época, Cláudio Fonteles, após analisar a possibilidade deslocar a competência, enviou ao Superior Tribunal de Justiça, no dia 4 de março de 2005, pouco antes do oferecimento da denúncia, o pedido de federalização da investigação e do julgamento de todos os envolvidos no crime.
No pedido de federalização, Cláudio Fonteles afirmou que houve omissão das autoridades do Estado do Pará para lidar com o conflito fundiário na área e proteger possíveis vítimas de homicídio e tortura. Embasaram os argumentos do Procurador-Geral o aspecto de “morte anunciada” do crime e o fato de ter, a vítima, denunciado várias vezes as ameaças sofridas.
De acordo com o Procurador-Geral da República Cláudio Fonteles tais situações comprometem o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos a que o Brasil se obrigou. Além disso, a dupla nacionalidade da vítima é indicador real da responsabilização do Brasil em Cortes internacionais.
Ademais, lembra este último que a Procuradoria da República no Estado, desde 1º de abril de 2004, advertia os órgãos de segurança pública estaduais sobre a situação iminente de perigo em Anapu. Inclusive, é citado na petição inicial do pedido de deslocamento um ofício em que o Procurador da República Felício Pontes afirmou categoricamente que “merece destaque a situação de risco em que entra a vida da missionária Dorothy”.
O IDC n. 1/PA foi distribuído ao relator ministro Arnaldo Esteves Lima, componente da 3ª Seção do STJ, a qual, como já foi explicado, tem a competência para julgar os incidentes de deslocamento, em virtude da Resolução n. 06/05 do Superior Tribunal de Justiça.
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de federalização da investigação e do julgamento do assassinato da missionária Dorothy Stang. Em suma, os ministros consideraram ausente um dos requisitos essenciais ao deslocamento, qual seja, a inércia ou incapacidade do Estado em apurar e processar a grave violação.
prosseguindo o processo na Justiça Estadual do Pará, em maio de 2007, os envolvidos foram condenados. Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandante do crime, foi condenado a 30 anos de reclusão. Um dos anos da condenação foi dado pelo agravante de a vítima ter mais de 60 anos de idade. Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Carlos Batista, executores, foram condenados a 27 e 17 anos de reclusão, respectivamente. Amair Feijoli da Cunha, intermediador, encarregado de contratar os pistoleiros, foi condenado a 27 anos de reclusão. O fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão foi condenado a 30 anos reclusão no dia 30 de abril de 2010.
Comentarios