top of page
Buscar

Jornais e TV podem ser obrigados a divulgar fotos de crianças desaparecidas?

  • Foto do escritor: Larissa Louback
    Larissa Louback
  • 15 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

A decisão do Supremo Tribunal Federal foi em 25 de março de 2022 que determinou que, é inconstitucional lei estadual que obrigue emissoras de TV e jornais a divulgarem diariamente fotos de crianças desaparecidas, porque a radiodifusão é competência da União.


EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 16.576/2015 DE SANTA CATARINA. OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DIÁRIA DE FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS EM NOTICIÁRIOS DE TV E JORNAIS DE SANTA CATARINA. INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE RADIODIFUSÃO E EXPLORAR O SERVIÇO. INGERÊNCIA DO PODER PÚBLICO EM ENTIDADES PRIVADAS DE JORNALISMO. CONTRARIEDADADE AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. AFRONTA AO ART. 220 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

É inconstitucional lei estadual que fixe a obrigatoriedade de divulgação diária de fotos de crianças desaparecidas em noticiários de TV e em jornais de estado-membro.


STF. Plenário. ADI 5292/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2022 (Info 1048).

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • EPCC no YouTube
  • Casa de Rui Barbosa
bottom of page