Lei das Antenas: Mais conexão e interatividade
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou no mês de dezembro de 2021, o então Projeto de Lei 347/2021, sendo sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). A publicação no Diário Oficial data de 12 de janeiro de 2022 como Lei 17.733/2022.
A iniciativa foi do Poder Executivo, o que é uma exceção já que, as atividades legislativas são de competência do Poder Legislativo que detém a função típica para tanto. Assim sendo, para o exercício é necessário a observância dos parâmetros presentes na Lei Orgânica.
O fato é que, a nova Lei determina critérios para instalação da estação rádio-base (ERB), bem como ERBs móveis (estações rádio-base móveis) e mini ERBs (estações de rádio-base de pequeno porte). O objetivo é ampliar os sinais de telefonia móvel e de internet, sobretudo nas regiões periféricas em que se verifica um baixo interesse econômico, expandindo-se assim, o acesso à comunicação (direito de envergadura constitucional) e reduzindo as desigualdades.
De acordo com a nova Lei, as antenas poderão ser instaladas em qualquer localização, não sendo a largura um fator impeditivo. Vale consignar que, a instalação em imóveis tombados irá necessitar da permissão de uso. As áreas prioritárias, segundo o dispositivo legal, são consideradas Educação e Saúde. No âmbito da educação, é facilitado o acesso a internet pelos alunos e na Saúde, a digitalização e virtualização dos procedimento promete acelerar os atendimentos.
O quadro pandêmico em todo o mundo, trouxe a necessidade de repensar o mundo virtual, evidenciando as mazelas nos grupos mais carentes da sociedade que viam o acesso à comunicação prejudicado por razões econômicas, sociais, de estrutura e de localização (periferias, áreas suburbanas e rurais). Em verdade, a legislação que regulamentava a situação no município de São Paulo é de 2004 que, pela defasagem do tempo, dificultava a implementação de novas tecnologias.
O processo legislativo contou com a realização de audiências públicas, ouvindo-se a população a respeito da pauta.
Os direitos à informação e à comunicação são essenciais para a participação no contexto social e ocupa um lugar estratégico e importantíssimo na vida pública.
A Lei embora aprovada e publicada, ainda depende de regulamentação do Poder Executivo.
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