Lei estadual pode obrigar empresas de TV por assinatura a fornecerem atendimento telefônico gratuito
Em 2008, o Estado do Rio de Janeiro editou a Lei n 5.278/08 que determinava que todas as empresas de TV por assinatura e também, os estabelecimentos comerciais de vendas, que possuíssem serviço de atendimento ao consumidor, disponibilizassem atendimento telefônico gratuito por meio do prefixo 0800.
Ocorre que, irresignada, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuízou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, sob o fundamento de que teria havido usurpação de competência da União, vez que a Constituição estabelecia ser competência da União a disposição sobre matéria de direito civil e do consumidor, bem como sobre telecomunicações.
O STF não concordou com os argumentos da CNC e decidiu que, lei estadual pode obrigar empresas de TV por assinatura a fornecerem atendimento telefônico gratuito, diante do que prevê o artigo 24, V da CF, que estabelece ser competência concorrente da União, dos Estados, Dos Municípios e do Distrito Federal legislar sobre produção e consumo.
O referido artigo 24 estabelece que, a competência geral para a disciplina das matérias ali elencadas é da União e na falta ou em caso de especialidade, cabe aos Estados legislar de forma suplementar. O STF entendeu que a disciplina estava regulamentada de forma geral pelo Código de Defesa do Consumidor e que a Lei estadual do Rio de Janeiro teria esse caráter suplementar.
Nesse sentido, a "lei do call center" é também um exemplo, já que se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e disciplina matéria mais específica. Em verdade, a lei do call center é um Decreto - 6.523/08.
Assim, as empresas de assinatura de TV que já possuam SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) deverão disponibilizar atendimento telefônico gratuito, como dito, por meio do prefixo 0800.
Saiba mais em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2022/03/info-1045-stf.pdf
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