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Lei Rouanet: Mudanças no setor

  • Foto do escritor: Larissa Louback
    Larissa Louback
  • 11 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

A Lei Rouanet, assim conhecida, é a Lei 8.313/91 de Incentivo à Cultura, seu reconhecimento é pela política de incentivos fiscais no setor cultural.


O nome da Lei é em homenagem ao diplomata Sérgio Paulo Rouanet, seu criador e então secretário Nacional de Cultura, onde ocupou o cargo de 1991 a 1992. A Lei foi sancionada pelo Presidente Fernando Collor de Mello, após pouco mais de 2 anos de vigência da nova Constituição Federal de 1988 - a Constituição Cidadã, como é conhecida.


Ultrapassando esses conhecimentos gerais, a Lei Rouanet ganhou palco nos últimos períodos e isso se dá devido às alterações em seu dispositivo por meio da Instrução Normativa (IN) SECULT/MTUR n° 1 de 4 de fevereiro de 2022.


Antes, porém, vale considerar que Instruções Normativas possuem natureza jurídica de atos administrativos que visam a disciplina de determinada atividade/organização que será exercida pelo Poder Público, ou seja, estabelece diretriz, regulamenta algo. Diferentemente de uma Lei, por exemplo, que segue todo o processo legislativo previsto na Constituição Federal.


Na última terça-fera (8), o governo federal publicou no Diário Oficial da União as mudanças que a legislação sofreria. Entre alguns pontos, são eles: redução do limite de cachê em apresentação de artistas solos e também, redução do limite de valor que pode ser captado por empresas.

A principal mudança consiste na diminuição do teto orçamentário para projetos beneficiados.


O secretário especial de Cultura, Mário Frias, afirmou na rede social Twitter que a Instrução tem como objetivo tornar a lei mais justa e popular. Repostando uma postagem da Secretaria Especial de Cultura, o secretário afirma que as mudanças objetivam a quebra de monopólio e descentralização de recursos.


A IN desobriga também, a assessoria jurídica de projetos culturais que antes eram obrigatórios. Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma ação do controle de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. A Advocacia-Geral da União (AGU) entende não ser cabível a ação, arguindo se tratar de mero inconformismo da OAB.


A Constituição Federal prevê no artigo 215 que, o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.



 
 
 

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