Lives eleitorais são proibidas ou permitidas?
As lives em período eleitoral se tornou algo comum na era das redes sociais, mas é importante saber os limites legais.
Desde 2006, com a edição da Lei 11.300/06, a realização de eventos com artistas é proibida, se configurada a como forma de angariar votos. Isso porque, a legislação objetivava assegurar a disparidade de armas entre os candidatos. Com a pandemia do Covid-19 e o crescimento das redes sociais, os showmícios deram lugar às lives - livemício.
De semelhante modo, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que deva ser mantida a probição de lives com artistas para promoção de candidatos.
Ocorre que, em liminar proferida pelo Plenário do TSE nos autos da TutCautAnt n° 0601600-03.2020.6.00.0000, evento acabou sendo liberado, entretanto, não poderia haver pedido expresso de votos.
Ou seja, ficou permitida a participação de artistas em lives, desde que não haja pedido de votos.
No voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que não entraria no mérito da discussão, ou seja, não avaliaria se o evento se enquadra como "showmício". Ele ressaltou, no entanto, que não cabe à Justiça Eleitoral exercer qualquer tipo de censura a um evento, organizado por candidato, que busca arrecadar verbas para a sua campanha, o que é autorizado pelo artigo 23 da LE. Ele entendeu ainda que não suspender a decisão do TRE gaúcho, até que haja a análise do mérito do caso, causaria evidente prejuízo para a candidata, já que a live fechada estava prevista para ocorrer dois dias depois.
No entanto, o relator destacou que o deferimento do efeito suspensivo, permitindo-se a realização do evento, não impediria o controle jurisdicional posterior pela Justiça Eleitoral.
O tema ainda é delicado, posto que não há uma posição determinada pelo TSE. Vale, até então o seguinte: lives com artistas são permitidas, desde que não haja pedido expresso de votos.
Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-26/direito-eleitoral-lives-eleitorais-permitidas-ou-proibidas-eleicoes-2022
Commentaires