MCom faz atualização de normas técnicas da radiodifusão
Foi publicado pelo Ministério das Comunicações nesta quarta, 6, no Diário Oficial da União, portaria atualizando normas técnicas e revisando o texto de outras portarias sobre radiodifusão. Aportaria tem como objetivo consolidar em um único instrumento várias alterações importantes relacionadas a mudanças de prazos, local do transmissor, promoção de classe, entre outras.
O destaque fica para a regulamentação do Decreto nº 10.775, de 2021, introduzindo agora a possibilidade de a estação transmissora de emissora de radiodifusão ser instalada em município limítrofe ao do objeto da outorga.
Além disso, o ato revoga a Portaria nº 4.775, de 2018, que aprova modelos de laudo de vistoria técnica para fins de renovação de outorga. Com a alteração, não é necessário estabelecer modelos de laudo, tendo em vista que o documento não é mais requerido no processo de licenciamento de estações. Além disso, há a alteração da Portaria MCTIC nº 6.843, de 2019, que deixa de ser aplicável às renovações das concessões e permissões do serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos, uma vez que a apresentação do balanço patrimonial nessas ocasiões está dispensada.
O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Flávio Lara Resende, vê as medidas como forma de desburocratizar o setor pois " pois permite que o aumento seja feito a qualquer momento, sem necessidade de observar o critério de tempo
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