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  • Larissa Louback

Netflix: Retirada de conteúdo porque desagrada parcela da população, não é constitucional, diz STF

O Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 38.872 - Rio de Janeiro, decidiu que "A retirada de circulação de conteúdo apenas porque desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira".


Entenda o caso. A Netflix ajuizou reclamação perante o STF contra a decisão da 6 Câmara Cível do ribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a retirada do especial de natal do Porta dos Fundos.


A ação inicialmente foi proposta pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura sob o fundamento de que Jesus Cristo teria sido retratado de forma pueril, bem como Maria sido retratada como adúltera, além de José ter sido exposto como um homem traído, sob alegações de que ofenderia a religião cristã.


A decisão do TJRJ foi de censurar a exibição da programação. Assim, a Netflix ajuizou Reclamação. Na demada, discutia-se a liberdade de expressão, restrição da difusão de conteúdo audiovisual, liberdade artística, distinção entre intolerância religiosa e crítica religiosa e ainda, ressaltando que a obra não incitaria violência contra grupos rligiosos mas que constitui mera crítica, realizada por meio de sátira.


O STF concordou com a Netlifx, prevalecendo-se o direito à liberdade de expressão, posto que fundamental ao Estado Democrático de Direito, sendo necessário a livre a circulação de ideias e o debate público sobre os mais variados temas. Entendendo também que, a proibição de divulgação de conteúdo deve se dar em casos excepcionais, como em casos em que há incitação de violêmcoa, prática ilícita, discriminação e discurso de ódio.


Saiba mais em; https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1170683292/reclamacao-rcl-38782-rj-0085028-4620201000000/inteiro-teor-1170683300

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