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  • Carol Magalhães

Nova portaria sobre Classificação Indicativa entra em vigor

No dia 3 de janeiro entrou em vigor portaria do Ministério da Justiça e Segurança Publica publicada rem novembro. A portaria regulamenta o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming. Dentre as determinações da portaria, está prevista a inclusão de símbolos de autoclassificação; análise prévia para filmes e informações sobre a classificação etária também em trailers e teasers. As seis faixa etárias são: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos.


Ate o momento, o monitoramento da classificação indicativa era realizado posteriormente à classificação feita pela própria emissora, podendo ser mantida ou alterada com base no Guia Prático de Classificação Indicativa. A partir da publicação da portaria, segundo o Ministério da Justiça, longas, médias e os curtas-metragem de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia da pasta.






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