O combate à desinformação no Supremo Tribunal Federal
A promulgação da Constituição Federal de 1988 fomentou as liberdades comunicacionais. O texto constitucional elencou no rol de direitos fundamentais o direito à informação e dedicou um capítulo exclusivo à Comunicação Social. Nesse sentido, há de se ponderar o contexto histórico que inaugurou a, então, nova ordem jurídica: o país acabara de enfrentar uma ditadura militar que impôs colossal censura aos meios de comunicação.
No decorrer dos quase 34 anos de vigência da Constituição, o Supremo Tribunal Federal enfrentou algumas vezes a temática do direito à comunicação, liberdade de expressão e informação. No ano de 2003, a Corte, em julgamento célebre e histórico, aplicando os dispositivos constitucionais, condenou definitivamente Siegfried Ellwanger pelo crime de racismo. Ellwanger era proprietário de uma editora que publicava artigos e materiais notadamente antissemitas. Na decisão, a Corte determinou o recolhimento de todos os materiais publicados pela Editora que envolvessem conteúdo antissemita. Ato contínuo, em 2021, no julgamento do Inquérito 4.781, foi frisado novamente que incitações de ódio, ofensas e ameaças não são protegidas pela liberdade de expressão e pensamento.
Assim, a Corte consolidou o entendimento de que o Hate Speech, ou seja, o discurso de ódio não é acobertado pela liberdade de expressão.
Fato é que a ascensão do meio virtual trouxe a urgência de novos debates. A desinformação não é fenômeno novo, entretanto, se tornou corriqueiro nos dias atuais.
Diante dessas e outras tensões, o STF editou em agosto de 2021 a Resolução 742/2021, que institui o Programa de Combate à Desinformação no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O texto privilegia e expõe como motivação o sistema de liberdade das comunicações, consagrado pela Constituição Federal, bem como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que disciplina também, o direito à informação. Ainda, o Marco Civil da Internet no que tange ao direito à informação sobre os assuntos públicos. Além de outros dispositivos legais que respaldam a Resolução.
Assim, o objetivo do Programa é enfrentar os efeitos negativos que são provocados pela desinformação, cujos discursos lesam a imagem da instituição guardiã da Constituição. Nesse sentido, a Resolução determinou a criação de um Comitê Gestor que, terá como ações a organização interna, o aperfeiçoamento de recursos tecnológicos e diálogos institucionais. Além disso, o Programa prevê a alfabetização midiática que consiste na capacitação dos servidores e funcionários para identificação de conteúdo que manifeste desinformação e discurso de ódio.
O Programa também terá como ação a contestação das notícias falsas, com a publicação de esclarecimentos na rede social Twitter com o uso da hashtag #VerdadesdoSTF. Vê-se dessa forma que a Corte está mantendo um diálogo próximo com o meio social, integrando-se de forma efetiva no mundo virtual, utilizando as mesmas armas que são instrumentos de propagação de notícias falsas para a condução da efetivação do direito à informação nos moldes constitucionais.
O Tribunal também dispôs na Resolução que uma das ações é também o fortalecimento da imagem, criando engajamento que contribua para a credibilidade, comunicando-se nesse sentido, com diferentes públicos.
A publicação e disseminação de conteúdo que lesa a imagem do Tribunal de forma falsa é perigoso para a democracia, tendo em vista que, a Corte tutela e resguarda os direitos de toda uma sociedade e assume um compromisso nacional de preservação da Carta Magna do país.
Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/dl/inq-4781.pdf
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