O que é o Conselho Nacional de Justiça?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criado pela emenda Constitucional 45/04. O Conselho não desempenha função jurisdicional, ou seja, não julga casos concretos.
O CNJ exerce junto com as Corregedorias dos Tribunais o chamando controle interno do Poder Judiciário. Assim, é possível concluir que suas atribuições são: controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário; e também o controle dos demais deveres funcionais dos juízes.
O Conselho é formado por 15 membros, com mandato de 2 anos, sendo permitida 1 recondução.
Dentre esses 15 conselheiros, são eles:
Presidente do STF (atualmente, min. Rosa Weber);
1 ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal;
1 ministro do TST;
1 desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
1 juiz estadual, indicado pelo STF
1 juiz de TRF, indicado pelo STJ;
1 juiz federal indicado pelo STJ;
1 juiz do TRT, indicado pelo TST
1 juiz do trabalho, indicado pelo TST
1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
1 membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República;
2 advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
2 cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal;
O Conselho será presidido pelo Presidente do STF. Os demais membros serão escolhidos pelo Presidente da República, depois de aprovado por maioria absoluta pelo Senado Federal.
Se não indicadas no prazo legal, as indicações caberão ao STF.
Essas informações estão no artigo 103B da Constituição Federal.
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