Os direitos autorais e as músicas no ônibus
Os ônibus podem tocar músicas?
A resposta é sim, desde que pagos os direitos autorais.
Os ônibus de transporte de passageiros são considerados locais de frequência coletiva para fins de proteção de direitos autorais, o que gera dever de repasse ao ECAD. A execução, via rádio, de obras intelectuais (músicas) no interior dos transportes coletivos (ônibus) pressupõe intuito de lucro, fomentando a atividade empresarial, mesmo que indiretamente, não estando albergada por qualquer das exceções contidas no art. 46 da Lei nº 9.610/98. Logo, a empresa deverá pagar os direitos autorais.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.735.931/CE, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 09/03/2021 (Info 688).
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