Partidos políticos: entenda o que é e como funciona
Tendo por base a Lei 9.096/95, vamos entender o que é e como funciona um partido político.
1. A que se destina um partido político?
O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
O partido político não se equipara às entidades paraestatais.
2. Partidos políticos são autônomos ou estão vinculados ao Estado?
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-lo em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.
3. Pode haver caráter militar nos partidos políticos?
É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros.
Os partidos possuem CNPJ e o registro do seu estatuto é feito no Tribunal Superior Eleitoral. Esse registro é muito importante pois só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. Além disso, é o registro que assegura a exclusividade dos símbolos, cores e características identificadoras do partido.
4. Como é formado? É possível partido estrangeiro no Brasil?
Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.
5. E quanto às bancadas nas Casas Legislativas?
O partido político funciona, nas Casas Legislativas, por intermédio de uma bancada, que deve constituir suas lideranças de acordo com o estatuto do partido, as disposições regimentais das respectivas Casas e as normas desta Lei.
6. Quem pode se filiar?
Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Saiba mais em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm
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