Patrimônio histórico: de quem é o dever de manutenção e conservação
- Larissa Louback
- 19 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Quando um imóvel é tombado, fica evidenciado seu caráter relevante seja como patrimônio histórico ou cultural, devendo ser protegido e mantida suas características originais.
No Brasil, o tombamento é feito pela União, por meio do IPHAN. Já no que tange aos estados, por meio de suas instituições e no município, por segundo leis específicas ou legislação federal.
Quando um imóvel é tombado, a responsabilidade pela sua conservação e manutenção é do proprietário e não do Poder Público, como se poderia supor.
A hipótese é, pois, de responsabilidade civil de imputação solidária e execução subsidiária, pela qual desrespeito às normas de regência da matéria impõe condenação conjunta do proprietário e do Estado, executado este somente se o particular "não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação" (art. 19, caput, do Decreto-Lei 25/1937). Precedentes: AREsp 176.140/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 26/10/2012; REsp 895.443/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/12/2008; REsp: 1.184.194/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/9/2010.
Nesse sentido, é o que também dispõe:
Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuzer de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que fôr avaliado o dano sofrido pela mesma coisa. Decreto-lei 25/1937
Para saber mais sobre o assunto: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/126
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