top of page
Buscar

Promulgada nova Emenda Constitucional 119/2022

  • Foto do escritor: Larissa Louback
    Larissa Louback
  • 27 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Nesta quarta-feira, dia 27 de abril de 2022, o Congresso Nacional promoveu sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional 119/2022 (PEC 13/2021) que desobriga os estados e municípios de terem aplicado percentuais mínimos de suas receits na educação nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.


O texto isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação dos recursos. É incluído o artigo 115 ao ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) vedando a responsabilização civil, administrativa ou penal dos agentes públicos pelo descumprimento da aplicação mínima de receitas à educação.


Os percentuais, segundo o artigo 212 da Constituição Federal, são - no mínimo: 18% pela União, 25% pelos estados e municípios.


Os gestores públicos deverão complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023. A emenda foi proposta or Marcos Rogério do PL de Rondônia.


Saiba mais em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/04/22/emenda-sobre-gastos-em-educacao-durante-pandemia-sera-promulgada

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • EPCC no YouTube
  • Casa de Rui Barbosa
bottom of page