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  • Larissa Louback

Promulgada nova Emenda Constitucional 119/2022

Nesta quarta-feira, dia 27 de abril de 2022, o Congresso Nacional promoveu sessão solene para promulgação da Emenda Constitucional 119/2022 (PEC 13/2021) que desobriga os estados e municípios de terem aplicado percentuais mínimos de suas receits na educação nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.


O texto isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação dos recursos. É incluído o artigo 115 ao ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) vedando a responsabilização civil, administrativa ou penal dos agentes públicos pelo descumprimento da aplicação mínima de receitas à educação.


Os percentuais, segundo o artigo 212 da Constituição Federal, são - no mínimo: 18% pela União, 25% pelos estados e municípios.


Os gestores públicos deverão complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023. A emenda foi proposta or Marcos Rogério do PL de Rondônia.


Saiba mais em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/04/22/emenda-sobre-gastos-em-educacao-durante-pandemia-sera-promulgada

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