Propaganda de evento festivo deve dispor sobre a classificação indicativa
- Larissa Louback
- 11 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, teatros, espetáculos e todos os semelhantes, devem dispor sobre a limitação de idade, veja:
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
Conforme a previsão legal, incide, inclusive, penalidade. A simples alusão ao tema do evento, não supre a necessidade de indicar a faixa etária a que é permitida a exibição.
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