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  • Larissa Louback

Propaganda de evento festivo deve dispor sobre a classificação indicativa

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, teatros, espetáculos e todos os semelhantes, devem dispor sobre a limitação de idade, veja:


Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.


Conforme a previsão legal, incide, inclusive, penalidade. A simples alusão ao tema do evento, não supre a necessidade de indicar a faixa etária a que é permitida a exibição.


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