Publicidade enganosa x abusiva
- Larissa Louback
- 23 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Você sabe a diferença?
O Código de Defesa do Consumidor diz que:
Publicidade enganosa é aquela que, é inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor em erro a respeito de característica do produto ou serviço. Atenção, a publicidade pode ser enganosa por omissão também.
Já a publicidade abusiva, é aquela que apresenta discriminação, incita violência ou explora medo ou superstição e/ou atenta contra os valores da sociedade.
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