Publicidade enganosa x abusiva
- Larissa Louback
- 23 de fev. de 2023
- 1 min de leitura
Você sabe a diferença?
O Código de Defesa do Consumidor diz que:
Publicidade enganosa é aquela que, é inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor em erro a respeito de característica do produto ou serviço. Atenção, a publicidade pode ser enganosa por omissão também.
Já a publicidade abusiva, é aquela que apresenta discriminação, incita violência ou explora medo ou superstição e/ou atenta contra os valores da sociedade.
Posts recentes
Ver tudoO seminário ‘Marco Legal da Inteligência Artificial’ promovido nesta segunda, 20/3, pela FGV no Rio de janeiro contou com a participação...
O uso de ferramentas como Midjourney e deepfake, técnicas de inteligência artificial que vem sendo usadas para produzir desinformação,...
O Coletivo, no dia 25 de março de 2023, no programa "A voz trabalhadora", contou com a presença de diversos participantes e entre eles o...
Commentaires