Sancionada lei que equipara injúria racial ao crime de racismo
Em ato simbólico, o Presidente Lula sancionou, na posse das Ministras Anielle Franco e Sonia Guajajara, lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo.
Dessa forma, a injúria racial é transformada em crime de racismo, o que implica dizer que a ação é pública incondicionada.
A pena é de 2 a 5 anos, em contraposição à pena de antes: 1 a 3 anos.
Ainda, a pena será dobrada se praticada a conduta por duas ou mais pessoas.
A pena é aumentada quando praticada em evento esportivo, se há finalidade humorística (racismo recreativo) ou se em redes sociais.
Assim, a injúria racial passa a ser crime inafiançável e imprescritível.
"A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele."
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e sancionado pelo Presidente Lula em 11 de janeiro de 2023.
Saiba mais em: https://www.conjur.com.br/2023-jan-11/lula-sanciona-lei-equipara-injuria-racial-crime-racismo
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