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  • Eula D.T.Cabral

Sistema Nacional de Cultura é instituído pela Constituição federal de 1988

Você sabia que a Constituição federal de 1998 instituiu no Brasil o sistema nacional de cultura? A Constituição federal, documento mais importante do país, cria um capítulo específico para explicar a importância do Sistema Nacional de Cultura. É o Capítulo 216 - A. A dica 15, do grupo de pesquisa Economia Política da Comunicação e da Cultura (EPCC), mostra que o que é o Sistema Nacional de Cultura, como deve ser seu funcionamento e quais são os seus princípios. Confira o artigo 216-A da Constituição federal de 1988.



"Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

§ 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

I - diversidade das expressões culturais;

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII - transversalidade das políticas culturais;

VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

IX - transparência e compartilhamento das informações;

X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

§ 2º Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da Federação:

I - órgãos gestores da cultura;

II - conselhos de política cultural;

III - conferências de cultura;

IV - comissões intergestores;

V - planos de cultura;

VI - sistemas de financiamento à cultura;

VII - sistemas de informações e indicadores culturais;

VIII - programas de formação na área da cultura; e

IX - sistemas setoriais de cultura.

§ 3º Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.

§ 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias." O grupo de pesquisa Economia Política da Comunicação e da Cultura dá dicas, todas as segundas-feiras, sobre livros, artigos, filmes, séries etc que possam auxiliar as pessoas na compreensão de assuntos ligados à Comunicação, à Cultura e à Informação. Também disponibiliza, em seu site EPCC, materiais de apoio para atividades de divulgação científica. Conheça os canais de divulgação científica do grupo EPCC Site EPCC- https://pesquisaicfcrb.wixsite.com/epcc Canal de podcasts - Sobre Economia Política da Comunicação e da Cultura-https://open.spotify.com/show/4yJ9nyAbo9h1G0GLyDe8cw?si=Oa_e7neMQeeqzDZZsN_zUw&nd=1 Canal noYoutube - EPCC Brasil-https://www.youtube.com/channel/UC7niIPYHyPTpr24THJx-hiw/playlists Página no Instagram - epcc.brasil - https://www.instagram.com/epcc.brasil/ Página no Facebook - EPCC - Economia Política da Comunicação e da Cultura- https://www.facebook.com/EPCC-Economia-Pol%C3%ADtica-da-Comunica%C3%A7%C3%A3o-e-da-Cultura-107775055231677 Confira também nossos eventos presenciais e online (com direito ao Certificado) e participe! Imagens da dica: Arte: Diego Okino Texto: Eula D.T.Cabral

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