STF assegurou o repasse de recursos ao setor cultural nos Estados, Municípios e Distrito Federal
O Supremo Tribunal Federal decidiu que:
Diante da inércia do Poder Executivo em adotar providências para cumprir de modo integral e tempestivo a decisão do STF que suspendeu os efeitos da MP 1.135/2022 e manteve a obrigatoriedade da entrega dos recursos financeiros destinados a apoiar o setor cultural e de eventos, é legítima a prorrogação do prazo de execução financeira até o final do ano de 2023, a fim de garantir a eficácia da medida cautelar deferida e referendada oportunamente.
STF. Plenário. ADI 7232 TPI-Ref/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 02/02/2023 (Info 1082).
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