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STF julga a favor do direito de passagem gratuito para telecomunicações

  • Karen Rodrigues
  • 22 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Nesta quinta-feira (18), foi finalizado o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6482), que questiona o direito de passagem gratuito para redes de telecomunicações em vias públicas. A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação. O placar final ficou em 10 votos a 1 a favor do voto de Gilmar Mendes – que considerou a ADI improcedente na quarta-feira (17). A ação contra o direito de passagem gratuito foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que via prejuízo para estados e municípios a partir da política.


 
 
 

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