Verba para acesso à internet com fins educacionais na rede pública: é constitucional
- Larissa Louback
- 24 de out. de 2022
- 1 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro que visava a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.172/21.
A Lei nº 14.172/2021 determinou que a União transferisse aos Estados e ao Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública.
O STF julgou improcedente a ação proposta pelo Presidente e declarou que a Lei é constitucional, tendo como fundamento o artigo 205 da Constituição Federal que estabelece a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (206, I), de modo a garantir a conectividade de alunos e professores no período pandêmico.
STF. Plenário. ADI 6926/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º/7/2022 (Info 1061).
Segundo estudo realizado pela UNICEF, o Brasil corre risco de regredir duas décadas no acesso de meninos e meninas durante a pandemia. Ficou constatado também que, em 2020, mais de 5 milhões de crianças não tiveram acesso à educação, o que não ocorria desde 2000.
Posts recentes
Ver tudoO seminário ‘Marco Legal da Inteligência Artificial’ promovido nesta segunda, 20/3, pela FGV no Rio de janeiro contou com a participação...
O uso de ferramentas como Midjourney e deepfake, técnicas de inteligência artificial que vem sendo usadas para produzir desinformação,...
O Coletivo, no dia 25 de março de 2023, no programa "A voz trabalhadora", contou com a presença de diversos participantes e entre eles o...
Comments