Verba para acesso à internet com fins educacionais na rede pública: é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro que visava a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.172/21.
A Lei nº 14.172/2021 determinou que a União transferisse aos Estados e ao Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública.
O STF julgou improcedente a ação proposta pelo Presidente e declarou que a Lei é constitucional, tendo como fundamento o artigo 205 da Constituição Federal que estabelece a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (206, I), de modo a garantir a conectividade de alunos e professores no período pandêmico.
STF. Plenário. ADI 6926/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 1º/7/2022 (Info 1061).
Segundo estudo realizado pela UNICEF, o Brasil corre risco de regredir duas décadas no acesso de meninos e meninas durante a pandemia. Ficou constatado também que, em 2020, mais de 5 milhões de crianças não tiveram acesso à educação, o que não ocorria desde 2000.
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