Vinculação de propaganda eleitoral negativa ou pejorativa pode gerar multa nas eleições 2020
- Juliana Meneses
- 8 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Com o uso mais intenso das redes sociais e a vinculação de propaganda eleitoral nas redes, propagandas que tentem prejudicar os adversários de forma mentirosa e a propagação de mentiras pode ser punido com multas no processo eleitoral desse ano.
Os candidatos que se sentirem ofendidos por propaganda adversária, ou que tenham a imagem vinculada a fake news podem solicitar na justiça que os ataques sejam contidos e que as notícias sejam tiradas do ar.
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