É constitucional lei que concede meia-entrada aos professores da rede pública
O Estado que edita lei concedendo meia-entrada para os professores das redes públicas estadual e municipais de ensino atua no exercício da competência suplementar prevista no art. 24, § 2º, da Constituição Federal.
Ao não incluir no benefício da meia-entrada os professores pertencentes à rede privada e aqueles vinculados às unidades federais de ensino, a legislação atacada não atuou de forma anti-isonômica. Os professores da rede privada estão sob influência de outros mecanismos de incentivo e os professores da rede pública federal estão dedicados quase exclusivamente ao ensino superior e à educação profissional e tecnológica.
STF. Plenário. ADI 3753/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/4/2022 (Info 1050).
Saiba mais em: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2022/06/info-1050-stf.pdf
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