É formalmente inconstitucional lei estadual que proíba linguagem neutra nas escolas
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Estadual n. 5123/2021, de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas do Estado.
A linguagem neutra seria como o "todes", ao invés de todos ou todas.
É inconstitucional —por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV, CF/88) — lei estadual que veda a adoção da “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais. Tese fixada pelo STF: Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União.
STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023 (Info 1082).
O STF não entrou no mérito da questão. A decisão trata de competência. Assim, o lei estadual não pode disciplinar sobre bases da educação, porque essa matéria compete à União.
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